SERVIÇOS PRESTADOS

1) CERTIDÕES BRASILEIRAS: 
  • Assessoramos na solicitação para a emissão das certidões civis (nascimento, casamento e óbito) junto aos cartórios;
  • Realizamos as Traduções Juramentadas e o Apostilamento (Tratado de Haia).

2) CERTIDÕES ITALIANAS:

  • Pesquisa e buscas das certidões de batismo/nascimento e casamento do Italiano ascendente junto as Paroquias e/comunes.

TRATADO/ CONVENÇÃO DE HAIA

Para este processo é necessário anexar a Apostila ( Tratado/Convenção de Haia ) nas certidões brasileiras e nas traduções. Conheça a Convenção: A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, popularmente conhecida como apostila da Convenção de Haia, é um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH). A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas podem ser certificados para que obtenha valor legal nos outros estados signatários. Tal certificação é chamada “apostila” (em francês apostille). Seu objetivo consiste em facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário. A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros foi assinada em 5 de outubro de 1961 na cidade da Haia, Países Baixos, tendo entrado em vigor em 24 de janeiro de 1965. A apostila só tem valor entre os países signatários da convenção. Dessa forma, se o país onde se necessita utilizar o documento não participa da Convenção, será necessária uma legalização diplomática. A apostila é um certificado que a assinatura/firma e selo/carimbo de um documento público que foram emitidos pela autoridade competente. Sua finalidade é permitir que um documento público nacional seja reconhecido em um país estrangeiro. Em princípio, se reconhece que aqueles países que tenham firmado esse acordo internacional, conhecido como a Convenção de Haia, possam harmonizar, simplificar e desburocratizar os trâmites necessários para o reconhecimento desses documentos nos países em que foi emitido. Consideram-se públicos os documentos que possuírem as seguintes características:
  • Os documentos derivados de uma autoridade ou funcionário vinculado a uma jurisdição do Estado, incluindo os provenientes do ministério público, ou de um secretário, oficial ou agente judicial;
  • Os documentos administrativos;
  • Os documentos emitidos por notários (tabeliães) e cartórios de registro civil;
  • Os certificados oficiais que tenham sido emitidos com base em documentos privados, como reconhecimento de firmas.
No entanto, a Convenção não se aplica aos seguintes documentos:
  • Os documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares;
  • Os documentos administrativos que se referem diretamente a uma operação mercantil ou aduaneira.

Para obter maiores detalhes de como proceder neste processo, entre em contato com a BIAVA CIDADANIA ITALIANA no formulário de contato que segue logo abaixo e teremos a satisfação de auxiliá-lo.